2 de janeiro de 2013
STJ determina nova contagem de tempo para aposentadoria especial no INSS
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a enviar telegramas para todos os tribunais do País determinando que eles garantam a conversão do tempo especial em comum para os segurados do INSS que exerceram atividade insalubre em qualquer época, inclusive para os trabalhos anteriores a 1980.
Em outubro do ano passado, os ministros do STJ reconheceram, por unanimidade, esse direito. A ordem dada aos tribunais facilita a vida dos trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou perigosas por menos tempo do que o exigido para obter a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial foi criada na década de 1960. Ela é concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade. Atualmente, quem não trabalha todo esse tempo em condições nocivas à saúde consegue convertê-lo em anos de trabalho comum, com bônus, para se aposentar antes ou ganhando mais.
COMO ERA A REGRA
Antes da sentença do STJ, a Previdência só reconhecia o direito à conversão do tempo especial em comum para atividades previstas na Lei 6.887/80, exercidas só a partir de 1º de janeiro de 1981. Ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin do STJ seguiu a jurisprudência da própria Corte e confirmou o entendimento de que o direito à conversão deve ser regido pela lei vigente na data da concessão da aposentadoria e não da época da atividade.
Para ter o direito, o trabalhador deve apresentar ao INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa que detalha a atividade.
BENEFÍCIO
A aposentadoria especial é concedida a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos.
Para ter o direito reconhecido, o trabalhador precisa comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
PPP
O trabalhador também deverá ter em mãos, no ato do pedido de aposentadoria,o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O documento, que traz o histórico da vida do profissional, com o detalhamento da atividade insalubre ou perigosa exercida, deve ser fornecido pela empresa.
TEMPO ESPECIAL
Qualquer um que trabalhou em parte da sua vida exposto a agentes nocivos pode pedir a conversão do tempo especial em comum.
Em geral, o fator é 1,2 para mulheres e 1,4 para homens. Assim, 10 anos de trabalho insalubre de um homem viram 14 na conversão.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

0 comentários:
Postar um comentário