4 de março de 2013

Expectativa das Centrais é que Supremo criminalize as demissões imotivadas


Uma das pautas que as centrais levarão às ruas de Brasília durante a marcha unificada do dia 6 de março é a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra demissão imotivada e, portanto, combate a rotatividade. A norma já foi ratificada pelo Brasil em 1992, durante o governo Itamar Franco, e passou a vigorar em abril de 1996. Em novembro do mesmo ano, o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou à OIT que a norma deixaria de ser aplicada a partir de 1997. A CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) responderam com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) alegando que a convenção não poderia ser revogada por ato unilateral do presidente e sim apreciada pelo Congresso Nacional.
“Estamos ansiosos para que os ministros do Supremo, que têm tido uma postura assertiva, também coloquem em pauta essa criminalização do mundo do trabalho que é a demissão imotivada”, afirma o secretário de Organização e Política Sindical da CUT, Jacy Afonso de Melo. 
O dirigente lembra, inclusive, que foi a vigência da 158 a responsável pelo nascimento do Programa de Demissão Voluntária (PDV), em 1995, quando o Banco do Brasil, durante a o gestão de FHC, iniciou um debate sobre demissão em massa, mas não podia fazer dispensas porque a norma estava em vigo

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