5 de março de 2013

Ministro Carlos Alberto será empossado logo mais como o 30º presidente do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza logo mais, às 16 horas, sessão solene de posse da nova direção da Corte: ministros Carlos Alberto Reis de Paula (presidente), Antônio José de Barros Levenhagen (vice-presidente) e Ives Gandra da Silva Martins Filho (corregedor-geral da Justiça do Trabalho). Os novos dirigentes foram eleitos no dia 12 de dezembro de 2012 para o biênio 2013/2015. Desde sua instituição, em 1946, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já teve 29 presidentes.

Breve histórico - Criada em 1939, através do Decreto-lei n° 1237, a Justiça do Trabalho foi definitivamente instalada no Brasil em primeiro de maio de 1941, pelo então Presidente da República Getúlio Vargas, com o fim de solucionar conflitos trabalhistas entre empregadores e seus empregados, que se tornaram comuns após a intensificação do uso de mão-de-obra assalariada. Em 1943, foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei n° 5.452/43), legislação que rege as relações de trabalho, individuais ou coletivas, com o objetivo de unificar a extensa e esparsa legislação trabalhista produzida até então, bem como introduzir várias outras regras. Em 2013, a instalação da Justiça do Trabalho no Brasil completará 72 anos. Trata-se de uma valiosa conquista, fundamental para a evolução da democracia, salvaguarda dos direitos sociais e construção de uma sociedade mais humana e justa.

Estrutura no Brasil - Com a Constituição Federal de 1946, a Justiça do Trabalho, até então vinculada aoPoder Executivo, passou a integrar a estrutura do Poder Judiciário, assegurando aos julgadores as mesmas garantias da magistratura – inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e vitaliciedade no cargo. Atualmente, a Justiça do Trabalho é composta por juízes do Trabalho, 24 Tribunais Regionais do Trabalho, compostos por pelo menos 7 membros, e o Tribunal Superior do Trabalho, órgão de instância suprema trabalhista, composto por 27 Ministros. Com a EC nº 45/04, passaram a integrar a Justiça do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão competente para planejamento estratégico e supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, responsável pela promoção de cursos de formação inicial e de formação continuada aos magistrados do trabalho.

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